Artigo 1º (Instalações)
- São instalações do Damaia Ginásio Clube, o Gabinete da direcção, sede (Bar, Salão de Jogos, Sala da Internet), anexos à sede, ringue e seus anexos.
Artigo 2º (Bens e Mercadorias)
- Todos os bens e mercadorias existentes nas instalações do clube, são da propriedade do Damaia Ginásio Clube, à excepção daquelas que são da propriedade do concessionário do bar.
- É expressamente proibido a utilização das instalações do clube, para guardar bens ou mercadorias que não sejam do sua propriedade.
- Excepcionalmente, a direcção pode autorizar temporariamente os seus associados a guardar bens e mercadorias nas instalações do clube, que não ponha em causa o seu normal funcionamento.
Artigo 3º (Impedimento de Frequentar as Instalações do Clube)
- Estão impedidos de frequentar as instalações do clube, todos os não sócios que por qualquer motivo tenham sido demitidos ou que se tenham demitido do clube ou que, o seu comportamento contrarie o estipulado no Regulamento Geral Interno.
- Estão impedidos de frequentar as instalações do clube, todos os não sócios, que frequentem o clube com regularidade e que se tenham negado a fazerem-se sócios a convite da direcção.
Artigo 4º (Frequência nas Instalações do Clube)
SALÃO DE JOGOS E LAZER
- Podem frequentar este espaço:
- Sócios com o máximo de 6 meses de quotas em atraso;
- Convidados pelos Órgãos Sociais do Clube;
- Amigos dos associados desde que acompanhados;
- Atletas que representem o clube oficialmente;
- Familiares de sócios abrangidos pelo nº 7 do Artigo 16º;
- Só os associados, seus familiares que estejam abrangidos pelo nº 7 do Artigo 16º do Regulamento Geral Interno e convidados oficiais, têm direito a participar e a assistir aos eventos realizados neste espaço.
- A direcção pode convidar e autorizar outras pessoas a participar e a assistir aos eventos realizados neste espaço.
BAR E ESPLANADA
- Pode frequentar este espaço, todos os associados no uso dos seus plenos direitos e não sócios que não estejam impedidos ao abrigo dos nºs 1 e 2, do artigo 3º deste regulamento;
SALA DA INTERNET
- Pode frequentar este espaço, todos os associados e seus familiares previstos no nº 7, do Artigo 16º do Regulamento Geral Interno.
- Sócios menores entre os 6 e os 16 anos, desde que acompanhados pelo encarregado de educação ou por um adulto que assuma a responsabilidade.
- Os não sócios que frequentem exclusivamente cursos de formação;
RINGUE E SEUS ANEXOS
- Pode frequentar este espaço, todos os associados no uso dos seus plenos direitos e seus familiares previstos no nº 7, do Artigo 12º do Regulamento Geral Interno e não sócios que não estejam impedidos ao abrigo dos nºs 1 e 2, do artigo 3º deste regulamento;
Artigo 5º (Jogos no salão da sede)
- Tem acesso aos jogos:
- Sócios nos seus plenos direitos;
- Convidados pelos Órgãos Sociais do Clube;
- Amigos dos associados desde que acompanhados;
- Atletas que representem o clube oficialmente;
- Por não haver impedimento legal, todas as crianças a partir dos 9 anos, inclusive, podem jogar snooker, damas, xadrez e outros que não colidam com o Artigo 8º do Regulamento Geral Interno, nem com a lei geral.
- O referido no nº 2 deste Artigo, só se aplica se acompanhados pelos pais ou, na sua ausência, por um adulto.
- É da responsabilidade dos pais ou, na sua ausência, do adulto previsto no nº anterior, todos os prejuízos causados pela criança durante o período em que estiverem a jogar;
- Só os adultos podem requisitar jogos e a abertura do contador do snooker, assim como, o seu encerramento;
- É expressamente proibido o jogo de cartas a menores de 18 anos.
- Só é permitido a utilização de cartas e outros jogos da propriedade do Damaia Ginásio Clube
Artigo 6º (Televisões do Salão de Jogos e Lazer)
- O salão de jogos e de lazer tem duas televisões: Uma em canal fechado e outra em canal aberto.
- Fica desde já estabelecido que o desporto tem prioridade em todas as televisões à excepção da alínea d), pela seguinte ordem:
- Jogos de futebol da selecção nacional;
- Jogos de futebol das competições oficiais em Portugal;
- Jogos de futebol das competições europeias;
- Sempre que haja um grande acontecimento de interesse público, desportivo ou outros, cabe à direcção decidir a televisão que o transmitirá e respectiva prioridade;
- Outros programas;
- Sempre que haja dois jogos ao mesmo tempo, um em canal aberto e o outro em canal fechado, o jogo em canal aberto será transmitido na televisão que não tem Sporttv.
- Sempre que haja dois jogos ao mesmo tempo em canal fechado, será transmitido neste espaço o jogo que tiver mais interessados.
- Sempre que haja apenas um jogo, independentemente do canal, será transmitido no ecrã gigante.
- Após o início das transmissões de futebol só haverá mudança de canal se nenhum sócio discordar.
- É da responsabilidade da direcção e na falta destes os colaboradores do bar, ligar, desligar e mudar de canal.
- Em caso de dúvida ou omissão, compete à direcção decidir.
Artigo 7º (Funcionamento do Bar e Esplanada)
- Conforme está referido no Artigo 1º deste regulamento, o bar e respectiva esplanada são partes integrantes das instalações do clube.
- A direcção do clube é soberana, pelo que, o concessionário está obrigado a cumprir todas as suas decisões, desde que não colidam com o contrato de concessão e com este regulamento.
- Compete ao concessionário, cumprir e fazer cumprir este regulamento, na parte que diz respeito bar e esplanada.
- Compete aos concessionários, zelar pelo seu espaço e dar conhecimento à direcção de qualquer anomalia que desrespeite este Regulamento ou o Regulamento Geral Interno.
- Fechar completamente o serviço de bar, 15 minutos antes das Assembleias-Gerais, Sessões Solenes ou outros que a direcção entenda ser importante para o clube.
- Manter o bar aberto fora do horário de funcionamento, sempre que a direcção o solicite e que seja de interesse do clube.
- Cumprir integralmente com a lei relativamente ao excesso de consumo de álcool e à qualidade dos alimentos.
- .A parte adjacente ao bar, dita esplanada, é parte integrante do mesmo, pelo que este regulamento se lhe aplica.
- O desporto tem prioridade sobre qualquer outro programa televisivo, pela seguinte ordem:
- Jogos de futebol da selecção nacional;
- Jogos de futebol das competições oficiais em Portugal;
- Jogos de futebol das competições europeias;
- Outros programas;
- Sempre que haja mais do que um jogo na Sporttv, a televisão do bar funciona como alternativa à televisão do salão.
Artigo 8º (Sala da Internet)
- A sala da Internet funciona das 10,00 ás 23,15 horas;
- Na ausência dos directores, ficam responsáveis pela abertura e fecho da sala da Internet os concessionários do bar;
- Só pode estar dentro da sala o máximo 1 pessoa por computador.
- A idade mínima para frequentar a sala da Internet é os 6 anos.
- De segunda a sexta, os menores de 18 anos só podem utilizar a sala da Internet entre as 17 e as 20 horas.
- Sábados, Domingos, feriados e férias escolares, os menores de 18 anos só podem utilizar a sala da Internet entre as 10 e as 13 horas e entre as 15 e 21 horas.
- No momento que entra na sala, compete ao utilizador preencher a ficha que se encontra na sala, indicando o nº de sócio, nome e hora de entrada e o nº do computador que vai utilizar;
- Sempre que todos os computadores estejam ocupados e haja mais interessados, o tempo de utilização máximo por cada sócio é de 1 hora;
- Caso não cumpram com o estabelecido nos nºs 7 e 8, terão que imediatamente dar lugar ao sócio que esteja a seguir;
- Sempre que haja computadores disponíveis, a utilização por cada sócio é ilimitada;
- Os cursos de formação têm prioridade absoluta;
- É proibido copiar, alterar ou apagar ficheiros, existentes no sistema operativo e software instalado nos computadores.
- É proibida a utilização de periféricos e material informático de natureza pessoal;
- É proibido visualizar filmes ou figuras pornográficas e outros que possam ofender a moral e saúde pública;
- È proibido configurar contas de correio electrónico;
- É proibida a utilização dos computadores para fins profissionais;
- Os sócios que por sua iniciativa ou falta de cuidado provoquem danos ao material existente e ás respectivas instalações serão responsabilizados pelos custos devidos;
- O nº anterior, aplica-se também aos pais ou acompanhantes das crianças até aos 18 anos de idade;
- Os casos omissos a este regulamento, serão resolvidos pela direcção em função de cada caso;
Artigo 9º (Ringue e Anexos)
Ringue
- O Ringue tem que estar sempre disponível para as actividades do clube.
- Este espaço pode ser alugado a sócios e a não sócios e com conhecimento prévio do director do desporto.
- Os preços de utilização serão da responsabilidade da direcção.
Anexos
- Os anexos ao ringue (sala do desporto, secção desportiva e cultural, armazém e bar) são para uso exclusivo do clube.
- Têm acesso a estas instalações à excepção do bar, todas as pessoas ligadas ás actividades e que estejam ao serviço do clube.
- Sempre que haja interesse para o clube, a direcção pode autorizar os seus associados e colaboradores a utilizarem o bar.
- Sem prejuízo para as actividades do clube, a direcção decidiu ceder aos associados, o espaço do bar e respectivos utensílios, para a realização de casamentos, aniversários, baptizados, almoços, jantares e outros eventos entre grupos de associados e amigos.
- O pedido tem que ser feito por escrito dirigido à direcção do clube, no qual tem que constar o nome, nº de sócio e o motivo.
- Os sócios que requisitem este espaço, têm que ter as quotas pagas pelo menos até à data da sua utilização e pelo menos com um ano de associado efectivo.
- Os não sócios que queiram utilizar este espaço, têm que se fazer sócios, pagar todas as quotas até ao final do ano corrente mais o valor de 50,00 euros.
- Os utilizadores têm que deixar o espaço do bar nas mesmas condições em que o recebeu.
- É da responsabilidade do sócio que requisitou o espaço do bar, a reposição de utensílios que tenham desaparecido durante o período da sua utilização.
- Não é permitido a utilização de bens de consumo que são para uso exclusivo do clube.
Artigo 10º (Animais)
- É proibido a entrada de animas nas instalações do clube à excepção de cães guias.
Artigo 11º (Casos omissos)
- Os casos omissos a este Regulamento, são decididos pela direcção.